Nesses últimos dias muito tem se falado sobre o GTIN ou como era chamado antigamente EAN. O fato é que muitas validações na nota fiscal são baseadas neste código e iremos abordar as principais aqui.
Em 2021 uma nota técnica foi apresentada contendo diversas regras que se não forem seguidas as notas fiscais eletrônicas emitidas poderão ser rejeitadas.
A nota técnica em questão pode ser encontrada no portal da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=iMqXryAlBn4=
De acordo com esta nota técnica diversas regras já estão implantadas, outras entrarão na etapa 1 e outras na etapa 2, o prazo de implementação destas são:
- Etapa 1 – 12/09/2022
- Etapa 2 – 12/06/2023
O que é GTIN?
Antes de entrarmos em detalhes no que cada etapa terá, você sabe o que significa GTIN e GTIN Tributável? Vamos para uma breve explicação.
GTIN é a sigla de Global Trade Item Number, um código único que identifica o seu produto nos estabelecimentos e esse código é impresso nas embalagens ou etiquetas em forma de código de barras. Então, quando vamos ao supermercado ou a uma loja e levamos um produto ao caixa, o atendente passa em um leitor de código de barras o mesmo e identifica do que se trata e seu preço.
Desde o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16, os campos GTIN e GTIN Tributável são obrigatórios para produtos comercializados que tenham código de barras.
Porém na NF-e, teremos dois campos obrigatórios, GTIN e GTIN Tributável, que de acordo com o Ajuste SINIEF 07/05:
I – cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto;
II – cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
Para melhor entendermos, vamos a um exemplo, digamos que comercializamos latas de ervilhas e temos a seguinte situação:
A empresa venda 1 caixa com 12 latas, sendo que a unidade comercializada é caixa, porém o produto é tributável por lata.
Neste caso, o GTIN seria o código de barras da caixa e o GTIN Tributável o código de barras da lata.
Caso o produto seja comercializado e tributável na mesma unidade, ambos os campos deverão ser preenchidos com o mesmo código.
O que devemos informar na NF-e?
Tanto o GTIN como o GTIN Tributável não podem estar em branco na NF-e, porém existe uma regra, caso o produto não tenha um código GTIN cadastrado, deverá constar na nota fiscal em ambos os campos SEM GTIN.
No caso do produto ter um código GTIN, diversas validações serão realizadas para que a nota fiscal possa ser autorizada e a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) consultará o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) para obter os dados a serem validados.
O CCG é um banco de dados simplificado e integrado com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1) e como informado na nota técnica, os dados no CCG são:
- GTIN;
- Marca;
- Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
- Descrição do Produto;
- Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF);
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco);
- NCM;
- CEST (quando existir);
- Peso Bruto e Peso Líquido;
- Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido;
- URL da imagem do produto.
Por lei, fica estabelecido que os donos de marca de produtos que tenham GTIN, precisam manter os dados atualizados junto a GS1, que é a instituição responsável por licenciar e padronizar os códigos.
Rejeições na nota fiscal
A nota fiscal será rejeitada em qualquer uma dessas situações abaixo:
- Informado um código inválido ou com o dígito verificador inválido;
- Informado um código com o prefixo inválido na GS1;
- Não informado o código GTIN (Produtos que não tenham GTIN, deve ser informado SEM GTIN);
- Informado um GTIN não cadastrado no CCG;
- GTIN informado não compatível com o NCM cadastrado no CCG;
- GTIN incompatível com CEST (Caso o CEST tenha sido informado no CCG).
Como obter um código GTIN na GS1
Para obter o seu código e manter o cadastro atualizado de acordo com as exigências do fisco você precisa entrar em contato com a GS1 e seguir os passos da instituição, que basicamente são:
- Cadastrar-se no site da GS1, você receberá um e-mail com um boleto para pagar e se associar a GS1;
- Após ser aceita a filiação, você poderá obter os códigos GTIN;
- Realizar os cadastros dos produtos na CNP.
Lembrando que após obter os códigos, você deve atualizar o cadastro do seu produto no seu sistema de gestão (ERP KronoSys) preenchendo os campos GTIN e GTIN Tributável para que os mesmos sejam inseridos nas notas fiscais.
Entre no site da GS1 e veja como realizar o cadastro: https://www.gs1br.org/codigos-e-padroes/o-que-voce-precisa/meu-primeiro-codigo-de-barras
Ficou com dúvida ou tem algo a acrescentar, deixe o seu comentário.
Até a próxima.